STF DECIDE CONSTITUCIONAL ⅓ DE PLANEJAMENTO PARA O MAGISTÉRIO
29/05/2020

Uma grande vitória para a educação! Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela constitucionalidade do 1/3 de planejamento para o magistério. Por sete votos a três, no final da noite de ontem (28), encerrando assim o julgamento do Recurso Extraordinário 936.790 sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse prevista na lei do piso do magistério ( Lei n° 11.738) que assegura:
Artigo 4º da Lei 11.738: “§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Para a presidenta do SISME Graziela Oliveira, “Essa vitória é muito importante para a categoria, mas nossa luta não para. Agora devemos pressionar para que a implementação dessa garantia contitucional seja garantida na ponta pelo executivo no nosso estado e município”. A luta continua!
Voto a voto
A favor da Educação: Edson Fachin, Alexandre de Moares, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowki, Roberto Barroso e Celso de Melo.
Contra: Marco Aurélio Melo, relator da medida, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

#SISMEnaLuta.