Atualizações dos Processos Jurídicos
27/03/2024
JUSTIÇA COMUM
Tema |
Número |
Situação |
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1 |
Desconto de faltas justificadas na rubrica do RET |
5002682-72.2019.8.21.0014 (n. antigo: 014/1190001864-6) |
Processo ajuizado em 18/04/2019 em meio físico pela antiga assessoria. Digitalizado e transformado em eletrônico. Aguarda sentença. |
2 |
1/3 de planejamento do magistério |
5002680-05.2019.8.21.0014 (n. antigo: 014/1190001779-8) |
Processo ajuizado pela assessoria antiga em meio físico. Digitalizado e transformado em eletrônico. Juntados dezenas de documentos pelo Município, prazo aberto para Manifestação do SISME. |
3 |
Relógios ponto com recibo |
50008486820188210014 (n. antigo 014/1.18.0005179-0) |
Processo ajuizado pela assessoria antiga em meio físico. Processo ainda não digitalizado, uma vez que quando solicitadas as cargas para digitalização estava em carga com o Município. Processo julgado improcedente, sob a conclusão que o Município não está obrigado a seguir as Portarias e Resoluções do MTE. Apresentado recurso e Sentença de improcedência foi confirmada pelo TJRS. Transitado em julgado. |
4 |
Insalubridade Irmã Sibila |
014/1.13.0006171-0 (5000683-94.2013.8.21.0014) Cumprimento de sentença: 5000986-59.2023.8.21.0014 |
Processo ajuizado pela assessoria antiga em meio físico. Processo ainda não digitalizado, uma vez que quando solicitadas as cargas para digitalização estava em carga com o Município. Processo julgado procedente em parte; Reformado pelo TJRS. Transitado em julgado. |
5 |
Alteração de jornada Sepultadores |
5003349-58.2019.8.21.0014 (n. antigo 014/1190001352-0) |
Processo ajuizado pela assessoria antiga em meio físico. Julgado improcedente. Sentença de improcedência confirmada pelo TJRS. Transitado em julgado. |
6 |
COVID-19: afastamento de grupos de risco e EPIs |
5000895-71.2020.8.21.0014 |
Liminar indeferida e consolidada no Tribunal. Deferida liminar garantindo afastamento de todas as servidoras GESTANTES (liminar confirmada pelo Tribunal) no período de vigência da Lei Federal que assim determinou, inclusive com pagamento de adicional de insalubridade neste período. Concluso para sentença. |
7 |
Vale-alimentação, vale-transporte e cesta básica para cedidos e permutados |
5000985-79.2020.8.21.0014 |
Tribunal concedeu em partes a liminar requerida pelo SISME: para o fim de afastar a suspensão do pagamento do (a) vale-transporte a todos os servidores cedidos e permutados; (b) auxílio-alimentação apenas aos servidores cedidos sem ônus; e (c) auxílio cesta básica aos servidores cedidos com ônus. Ainda pendente de sentença. Concluso para senteça. |
8 |
Adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores da saúde e da assistência social enquanto durar a exposição ao COVID-19 |
5001058-51.2020.8.21.0014 |
Liminar indeferida e mantido o indeferimento pelo Tribunal. Requerida prova pericial nos locais de trabalho - aguarda agendamento da perícia. Perícia já realizada nos locais de trabalho. Aguarda juntada do laudo aos autos. |
9 |
RET e vale-alimentação suspensos em razão da suspensão das aulas presenciais |
5001560-87.2020.8.21.0014 |
Liminar concedida no Tribunal determinando o pagamento de RET e vale-alimentação suspensos e vedas o condicionamento dos RETs a visitas domiciliares. Concluso para sentença. |
10 |
Protocolos sanitários de bandeira vermelha |
5001747-95.2020.8.21.0014 |
Liminar indeferida e mantido o indeferimento pelo Tribunal. Ainda em fase de produção de provas, mas em razão do entendimento que tem se consolidado sobre o tema, as perspectivas de vitória são pequenas. Processo extinto sem resolução de mérito por perda do objeto, condenado o Município ao pagamento de honorários de sucumbência em 15% do valor da causa. TJ afastou a condenação do Município em honorários, mas não determinou pagamento ao Sindicato. |
11 |
Concessão compulsória de licença-prêmio e férias |
5001780-85.2020.8.21.0014 |
Liminar concedida e mantida pelo Tribunal, reconhecendo como ilegal a concessão compulsória de LPs e férias. Julgado improcedente o processo. Apelação provida no TJ reconhecendo como ilegais as determinações de férias e LP compulsórias. Município apresentou Recurso Especial, aguarda decisão de admissibilidade. |
12 |
Banco de horas negativo |
5002364-55.2020.8.21.0014 |
Liminar concedida no Juízo de Esteio e revertida no Tribunal por recurso do Município. Julgado improcedente o processo. Apresentamos recurso. Mantida sentença de improcedência pelo TJRS. |
13 |
Reforma da Previdência Municipal - Votação em regime de urgência em período de recesso da Câmara de Vereadores |
5005196-61.2020.8.21.0014 |
Liminar indeferida e mantido o indeferimento pelo Tribunal. Apresentada réplica pelo Sindicato. Julgamento desfavorável no TJRS no Agravo de Instrumento que tratou da liminar. Julgado improcedente, já protocolado recurso. Mantida sentença de improcedência pelo TJRS. |
14 |
Volta às aulas em período de bandeira preta |
5000948-18.2021.8.21.0014 (Agravo n. 5034872-14.2021.8.21.7000) |
Tutela de urgência concedida no Tribunal para: “suspender as aulas presenciais nas escolas municipais de Esteio, enquanto vigente a decretação de bandeira preta na Região de Agrupamento 08 do Sistema de Distanciamento Controlado - RS, bem como para determinar a abstenção, pelo ente municipal, de ordenar o trabalho presencial nas escolas a todos os profissionais da educação, limitando este trabalho presencial ao mínimo necessário para o atendimento à comunidade escolar.” Extinto sem resolução de mérito por perda do objeto. Município condenado em pagamento de honorários de sucumbência. |
15 |
Vaga em creche (Edital 2021) |
5001092-89.2021.8.21.0014 |
Pedido de liminar para: "determinar a imediata adequação do Edital n. 08/2021 da Secretaria Municipal de Educação de Esteio: (a.1) com a correção do Sistema Informatizado de inscrições, para que seja permitida a inscrição dos/das filhos/as e dependentes de servidores/as públicos/as do Município de Esteio que não sejam residentes em Esteio; (a.2) com a revisão dos critérios de prioridade previstos, para assegurar aos/às servidores/as públicos/as municipais de Esteio o atendimento gratuito de seus/suas filhos/as e dependentes de zero a seis anos em escola infantil, nos termo da fundamentação; e (a.3) com a prorrogação do prazo de inscrição em 10 (dez) dias, permitindo-se a adesão dos/as filhos/as e dependentes dos/das servidores/as ora substituídos/as, sem prejuízo da validação das inscrições já realizadas" Concedida liminar na origem e confirmada pelo TJRS. Julgado procedente. Processo já transitado em julgado com procedência da ação. |
16 |
Suspensão do estágio probatório durante o regime de trabalho remoto |
5002855-28.2021.8.21.0014 |
Concedida liminar na origem, mas caçada pelo TJRS. Já apresentada réplica. Julgado improcedente. Aguarda julgamento do recurso pelo TJRS. |
17 |
Recesso escolar julho de 2021 |
5003531-73.2021.8.21.0014 |
Concedida liminar na origem e posteriormente caçada pelo TJRS. Concluso para julgamento. |
18 |
Audiência pública sobre eleição de Diretores/as de Escola |
5005473-43.2021.8.21.0014 |
Concedida liminar na origem e posteriomente caçada pelo TJRS. Posteriormente o Juizo de 1º grau extinguiu o feito sem resolução de mérito. Caçada a sentença que extinguiu o processo. Aguarda apreciação de embargos. |
19 |
Município: Descontos em folha das mensalidades e compras de convênios anteriores a extinção do Termo de Convênio |
5002108-44.2022.8.21.0014 |
Concedida liminar na origem e após longo período de descumprimento, regularizados os descontos em folha. Julgado totalmente procedente. Mantida sentença de procedência. Aguarda julgamento de admissibilidade de Recurso Extraordinário do Município. |
20 |
PREV-ESTEIO: Descontos em folha das mensalidades e compras de convênios anteriores a extinção do Termo de Convênio |
5002909-57.2022.8.21.0014 |
Concedida liminar na origem e após longo período de descumprimento, regularizados os descontos em folha. Ainda existe saldo não pago que deve ser cobrado dentro desta ação. Julgado totalmente procedente. Aguarda julgamento do recurso do PREV-Esteio. |
21 |
Aplicação da LC 191 |
5005675-83.2022.8.21.0014 |
Indeferida a liminar. Recurso sem o efeito esperado. Julgado improcedente, em razão do reconhecimento do cumprimento da LC 191 por parte do Município. Vamos recorrer. |
22 |
Ação Direta de Inconstitucionalidade – Licença saúde sem remuneração em caso do/a servidor/a não possuir 10 ou 12 meses (respectivamente) de serviço ininterruptos. |
0021567-14.2022.8.21.7000 (REXt: 0003531-84.2023.8.21.7000) ARE 1462480 |
Julgado improcedente. Provido Recurso Extraordinário no STF para declarar inconstitucional a Licença saúde sem remuneração em caso do/a servidor/a não possuir 10 ou 12 meses (respectivamente) de serviço ininterruptos. |
23 |
Ação para anular o Decreto 7.474/2022 e determinar a contagem de tempos congelados em razão deste Decreto. |
5000139-57.2023.8.21.0014 |
Liminar negada, em fase normal de instrução. |
24 |
Ação sobre o piso do magistério – parcela completiva e ilegalidade do agrupamento das rubricas no contracheque |
5001129-48.2023.8.21.0014 |
Concluso para sentença. |
25 |
Descontos indevidos de férias de janeiro de 2023 do magistério |
5004929-84.2023.8.21.0014 |
Aguarda apreciação do pedido liminar. Concedida liminar para: que Município de Esteio se abstenha de efetuar os descontos a título de férias coletivas, presentes no memorando mencionado na inicial, sob pena de fixação de multa. Em fase de instrução processual. |
26 |
Redução de jornada para pais/mães/responsáveis por crianças/adolescentes autistas |
5005908-46.2023.8.21.0014 |
Aguarda apreciação do pedido liminar. |
JUSTIÇA DO TRABALHO – SÃO CAMILO
Tema |
Número |
Situação |
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1 |
FGTS |
0020431-88.2019.5.04.0281 |
Ação distribuída pela assessoria antiga, extinta e posteriormente reaberta por recurso. A ação foi saneada pela atual assessoria, com a apresentação de provas e relatório do contador. Julgado procedente e recurso provido no TRT4, aguarda julgamento no TST. |
2 |
Valor do refeitório |
0020454-34.2019.5.04.0281 |
Ação distribuída pela assessoria antiga. Julgado improcedente e mantido pelo TRT4. Transitado em julgado. |
3 |
COVID-19: afastamento de grupos de risco e EPIs |
0020151-83.2020.5.04.0281 |
Liminar concedida pela JT e Esteio e suspensa por recurso do São Camilo no TRT4. Julgado procedente em parte: determinar o afastamento imediato do Fundação condenada em honorários. |
4 |
Adicional noturno (12x36) |
0020498-16.2020.5.04.0282 |
Julgado procedente. Modificado pelo TRT4 para dar direito apenas até 11/2017 (ref. Trabalhista). Apresentamos Recurso de Revista para o TST (Brasília), já recebido e aguarda julgamento. |
5 |
Adicional por tempo de serviço (15 e 25 anos de trabalho) |
0020260-60.2021.5.04.0282 |
Julgado improcedente. Nosso recurso no TRT4 foi parcialmente provido. Recorremos e o Município também. |
6 |
Pagamento em atraso de férias do mês de janeiro de 2022 |
0020007-41.2022.5.04.0281 |
Julgado improcedente com base em novo julgado do STF no sentido de que o atraso no pagamento de férias não dá direito a dobra. Sentença mantida pelo TRT4. Transitado em julgado. |
7 |
Desconto de mensalidade sindical em folha de pagamento |
0020139-95.2022.5.04.0282 |
Julgada procedente: Condenar em definitivo a reclamada a descontar em folha de pagamento e repassar ao autor o montante dos valores oriundos das mensalidades Hospital recorreu. |
8 |
Reflexos de natureza salarial sobre a equiparação para tec. de enfermagem recebidos pelos aux. de enfermagem. |
0020364-18.2022.5.04.0282 |
Julgado procedente em 1º grau e confirmado pelo TRT4. Aguarda decisão sobre admissibilidade de recurso ao TST. |
9 |
Direito à redução de jornada dos servidores pais de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista sem redução de vencimentos (Ação civil pública) |
0020462-69.2023.5.04.0281 |
Concedida liminar. |
JUSTIÇA FEDERAL
Tema |
Número |
Situação |
Correção monetária das contas do FGTS (ação contra a Caixa Econômica Federal) |
5009826-82.2021.4.04.7112 |
Ação ficará suspensa até decisão do STF na ADI n. 5090. |