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Fala da presidenta Graziela Oliveira sobre a situação dos municipários em Esteio

19/03/2020

A presidenta do Sindicato dos Municipários de Esteio (SISME), em pronunciamento (ver o vídeo), comenta sobre a situação dos servidores municipais em tempos de prevenção ao Covid-19, as medidas adotadas pelo município de Esteio, como os de Decretos nº 6.538/2020 e nº6.539/2020, que trata sobre os direitos dos servidores. Também anuncia que a sede do SISME, Av. Pres. Vargas, 2100, estará atendendo apenas remotamente pelo e-mail [email protected] e whatsapp 9641-0908.

Fique atento servidor, porque ontem, quarta-feira (18), foram publicados os Decretos nº 6.538/2020 e nº6.539/2020.

O Decreto Nº 6.538/2020 suspende atividades presenciais não essenciais de atendimento ao público na Prefeitura e em todas as secretarias e órgãos públicos da Administração Municipal direta e indireta (serviços de saúde estão mantidos). Os atendimentos por telefone, e-mail e online, como pela plataforma Fiscale.vc, não sofrem nenhuma alteração e devem ser usados em caso de necessidade de informações e solicitação de serviços essenciais. Os funcionários públicos que tenham direito adquirido deverão tirar licenças-prêmios, férias e folgas, que serão descontadas do banco de horas.

- Suspensão das atividades de atendimento presencial dos equipamentos e unidades da Administração Municipal, resguardada a manutenção do atendimento presencial e integral dos serviços essenciais prestados à população; - Priorização dos atendimentos por meio eletrônico ou telefônico, podendo se realizar de forma presencial através de agendamento individual, em caso de necessidade;

- Concessão de licenças-prêmios e férias, compensação de banco de horas e reorganização da jornada de trabalho e turnos de trabalho dos servidores públicos municipais de Esteio, exceto para servidores das áreas de Saúde e Segurança necessários para a realização do enfrentamento ao coronavírus;

- Suspensão dos prazos e audiências dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, de prazos de interposição de recursos administrativos, bem como a posse e o exercício dos servidores efetivos ou temporários, ainda que convocados anteriormente à publicação deste Decreto, exceto àqueles servidores das áreas de Saúde e Segurança;

- Suspensão de perícias médicas para reavaliação de benefícios por incapacidade concedidos pelo Instituto Prev-Esteio, ficando os mesmos prorrogados pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Já o Decreto Nº 6.539/2020 restringe a circulação de pessoas na cidade, com proibição do uso de praças e outros espaços públicos e privados, suspensão ou restrição de algumas atividades econômicas não essenciais e de celebrações religiosas, entre outras determinações:

Suspensão das seguintes atividades econômicas em Esteio, independentemente da aglomeração de pessoas:

- casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares;

- centros, espaços culturais e similares;

- academias, centros de treinamento, centros de ginástica e similares;

- clubes sociais, esportivos e similares;

- espaços, centros e casas de eventos.

Restrição do fluxo e medidas extras das seguintes atividades econômicas :

- restaurantes, bares e lanchonetes: observância de medidas de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde, distância mínima de dois metros entre consumidores e lotação máxima de 50% da capacidade prevista no alvará de funcionamento ou PPCI;

- comércio e serviços em geral: observância de medidas de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde, restrição ao número de clientes concomitantemente e lotação máxima de 30% da capacidade prevista no alvará de funcionamento ou PPCI;

- capelas mortuárias: observância de medidas de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde e lotação máxima de 30% da capacidade prevista no alvará de funcionamento ou PPCI;

- Suspensão de todos e quaisquer eventos realizados em locais abertos e fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade do evento, exceto às feiras ao ar livre, desde que organizadas de forma a não gerar aglomeração de mais de uma) pessoa a cada quatro metros quadrados;

- Suspensão das atividades de ensino presenciais de toda e qualquer instituição de ensino em Esteio;

- Proibição do uso de salões de festas, playgrounds e demais áreas afins de condomínios e assemelhados;

- Proibição de cultos, missas, sessões e atividades similares em igrejas, templos e demais espaços afins;

- Proibição a utilização e a circulação de pessoas em todas as praças públicas de Esteio, independentemente de seu fechamento físico, bem como o uso de todas as academias ao ar livre instaladas na cidade.

* O descumprimento das medidas impostas neste Decreto sujeitará os infratores, de forma cumulativa, às penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, nos termos da Legislação Municipal.

**Para o cumprimento das medidas impostas neste Decreto poderá o chefe do Poder Executivo utilizar do uso da força policial, acionando os respectivos órgãos

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