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Edital Eleição SISME

02/01/2022

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ESTEIO – SISME

ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, faço saber que nos dias 03 (três) e 04 (quatro) de fevereiro de 2022, será realizada eleição para composição da Diretoria e Conselho Fiscal, bem como Suplentes, mediante sistema eletrônico, em página específica no domínio virtual do SISME, com urnas fixas com cédula de papel no Hospital São Camilo, das12:30 às 19h30. Paço Municipal de Esteio, das 12:30 às 18:00; Secretaria Municipal de Obras, das 10:00 às 17:00, e; na Sede do Sindicato das 10:00 às 18:00. Fica aberto de 06 (seis) a 07 (sete) de janeiro de 2022, o prazo para o registro de chapas, nos termos dos arts. 71 e 72 do Estatuto Social. O requerimento de inscrição de chapa, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. Os documentos exigidos são: (a) Requerimento de inscrição de chapa, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral; (b) Ficha de qualificação dos candidatos, assinada por cada candidato, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral; (c) Ficha de antecedentes criminais de cada candidato, e (d) Cópia do contracheque (do mês de novembro ou dezembro de 2021) de cada candidato. As chapas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes cargos, conforme o art. 28 do Estatuto Social: (I) Presidente/a; (II) Vice-Presidente/a; (III) 1º Secretário/a-Geral; (IV) 2º Secretária/a-Geral; (V) 1º Diretor/a Financeiro/a; (VI) 2º Diretor/a Financeiro/; (VII) Secretário/a de Comunicação; (VIII) Secretário/a de Esporte, Lazer; (IX) Secretário/a de Formação Sindical; (X) Secretário/a de Mulheres, Diversidade Sexual e Igualdade Racial, e; (XI) Secretário/a de Saúde do/a Trabalhador/a. Concomitantemente com a Diretoria, deverão ser apresentados 05 (cinco) candidatos para suplentes dos cargos descritos nos itens VII ao XI retro. Deverão ser indicados também 03 (três) candidatos indicados ao Conselho Fiscal, bem como 03 (três) suplentes para o mesmo cargo, conforme art. 42 do Estatuto Social. A secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 10:00 às 13:00, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da afixação da relação das chapas registradas. Não serão utilizadas urnas itinerantes. Caso não seja obtido quórum de que trata o art. 106 do Estatuto Social ou se houver empate entre as chapas concorrentes, será realizada nova eleição nos dias 17 (dezessete) e 18 (dezoito) de fevereiro de 2022, em mesmos locais e horários de votação em primeira convocação.

Esteio, 03 de janeiro de 2022.

Vitalina Gonçalves

Presidenta da Comissão Eleitoral