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CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA SERVIDORES DA SAÚDE E SEGURANÇA DURANTE A PANDEMIA É RETOMADA

11/03/2022

Os trabalhadores da Saúde e Segurança Pública terão reestabelecida a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021, que foi congelada pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/20). A medida foi oficializada através da Lei Complementar nº 191/22, de 8 de março, e atinge os servidores públicos civis e militares da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O restabelecimento da contagem era uma reivindicação das categorias que correm o risco maior de exposição ao vírus na pandemia. Segundo a alteração, a contagem que é usada no cálculo do pagamento de quinquênio, anuênio, triênio e licença-prêmio, em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, não sofrerá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

Mas atenção!

A assessoria jurídica do Sindicato alerta que apesar do congelamento do tempo de serviço dos servidores da Saúde e da Segurança Pública tenham sido extintos, não será possível pleitear o pagamento de valores retroativos, desde a implementação do direito, se isto tiver ocorrido antes de 31 de dezembro de 2021. O motivo: a LC define que, embora adquirido o direito, os pagamentos devidos somente passam a contar de 1º janeiro de 2022.

Assim, o SISME ressalta a importância de nos manterem atentos à forma como a Administração Municipal cumprirá o disposto na LC nº 191/2022, especialmente no que se refere ao pagamento administrativo das parcelas de janeiro e fevereiro de 2022.

E lembre-se, o Sindicato te representa, mas não te substitui!

SISME NA LUTA!