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TJRS SUSPENDE LIMINAR CONQUISTADA PELO SISME QUE GARANTIA A AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DURANTE A PANDEMIA

08/12/2021

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a liminar conquistada pelo SISME que determinava ao Município de Esteio a realização das avaliações de estágio probatório para os trabalhadores da educação durante a pandemia. O pedido de efeito suspensivo, ou seja, uma suspensão antecipada da liminar até a decisão definitiva do recurso pelo Tribunal de Justiça, foi pleiteado pelo prefeito Leonardo Pascoal (PP) e concedido pela 3ª Câmara Cível do TJRS, ao argumento de que os atos da administração pública possuem presunção de legalidade. Vale ressaltar que, o que foi decidido pelo TJRS é apenas a cassação da liminar conquistada pelo SISME, e que o processo segue para produção de provas, demais alegações e posterior decisão definitiva.

O SISME defende que as avaliações de estágio probatório não efetuadas por força do art. 21 do Decreto Municipal n. 6.646/2020, sejam admitidas na contagem probatória a partir do momento que as aulas retornaram na modalidade remota, em 06/05/2020, assim como a contar da realização de trabalho remoto pelas gestantes, independentemente do órgão de lotação, em 20/05/2021.

O prefeito pune os trabalhadores ao desconsiderar o trabalho desenvolvido remotamente como efetiva atividade probatória. Porém, o SISME segue na luta para que a justiça seja realmente feita e os trabalhadores tenham seu trabalho reconhecido.

SISME NA LUTA