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DECRETO MUNICIPAL ESTENDE SUSPENSÃO DAS AULAS ATÉ DIA 30

03/04/2020

Por meio de decreto municipal nº 6.571, de 02 de abril, a Prefeitura Municipal de Esteio mantém suspensa as atividades de ensino na cidade até 30 de abril. A redação baseia-se na situação de calamidade pública que o estado do Rio Grande do Sul reiterou pelo Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril: em que apenas os serviços considerados essenciais estão permitidos.

São serviços considerados essenciais as atividades relacionadas à saúde, à assistência social, à segurança, ao transporte de passageiros e cargas, ao tratamento de água e de resíduos domiciliares líquidos e sólidos, dentre outros - leia a Lei na íntegra aqui.

O Sindicato dos Municipários de Esteio tem a certeza de que medidas baseadas na ciência são o melhor caminho para enfrentar o atual momento. É preciso cuidar uns dos outros e permanecer vigilantes. Nosso compromisso é na defesa da garantia dos direitos dos trabalhadores municipais. É direito constitucional à vida e a manutenção das garantias trabalhistas.

Aos colegas que estão na linha de frente, seguindo com suas funções essenciais à sociedade em tempos de quarentena, nossa solidariedade e apoio sempre! Que sejam valorizados e respeitados dignamente!