SISME NA LUTA: MÃE SERVIDORA TEM DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR FILHO AUTISTA EM TRATAMENTO
09/06/2020
O princípio da dignidade humana é o princípio máximo do Estado Democrático de Direito, como resguarda à Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III. Com base neste princípio, a justiça reconheceu unanimemente o direito da redução da carga horária de trabalho de uma servidora, em seus respectivos locais de trabalho, para que à mesma possa acompanhar seu filho autista na realização dos tratamentos que este realiza.
Os horários que a servidora tem de cumprir em ambos Municípios em que atua, não possibilita o acompanhamento do seu filho às terapias, às consultas médicas e técnicas que seu filho deve se submeter. Anteriormente, em primeira instância, a redução fora negada pois não havia nenhuma lei municipal que assegurava este direito. Agora, esta vitória em segunda instância vem garantir o direito ao trabalho e ao cuidado com a vida. O SISME segue na Luta pela defesa dos servidores, das famílias e da comunidade.